Tributário. Contribuição sindical rural. Sentença proferida na justiça comum anteriormente à ec n. 45/2004. Competência da justiça comum. Precedentes do supremo tribunal federal e do superior tribunal de justiça. 1. A competência para processamento e julgamento das ações de cobrança de contribuição sindical, prevista nos artigos 578 e seguintes da CLT, após a promulgação da EC n. 45/04, passou a ser da Justiça do Trabalho. Todavia, proferida a sentença de mérito na Justiça Comum, anteriormente ao advento da EC n. 45/04, remanesce a competência da justiça comum estadual, conforme assentam os precedentes desta Corte. Recurso Especial provido, para reconhecer a competência da Justiça Comum para o prosseguimento do feito. Retorno dos autos à origem para a análise das questões de mérito. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 960.988; Proc. 2007/0138354-7; PR; Segunda Turma; Rel. Min. Humberto Martins; Julg. 25/09/2007; DJU 05/10/2007; Pág. 255) Veja ementas semelhantes CLT, art. 578
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